quarta-feira, 17 de novembro de 2010

CHEQUES SEM FUNDOS – INCLUSÕES E EXCLUSÕES NO CADASTRO

1) O que é o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)?
O CCF é um cadastro de dados relativos a cheques devolvidos porque a conta corrente não tinha fundos, pelos motivos 12 (cheque apresentado pela 2ª vez); 13 (apresentado uma vez com a conta encerrada); e 14 (prática espúria).
2) Qualquer pessoa pode efetuar consulta ao CCF em nome de outra?
Por se tratar de informação sigilosa, apenas o titular da conta ou procurador autorizado legalmente por ele pode efetuar consulta ao CCF em instituição financeira (IF) ou no Banco Central do Brasil (Bacen).
3) Há restrição para que uma IF abra conta de depósitos para pessoa que figure ou tenha figurado no CCF?
Neste caso, é facultada à IF a abertura, manutenção ou encerramento de conta de depósitos.
4) A instituição financeira é proibida de realizar operações com cliente cujo nome conste no CCF?
Não, somente é proibido o fornecimento de talonário de cheques enquanto o nome constar no CCF.
5) Existe um prazo para a inclusão no CCF de emitente de cheque sem fundos?
A IF deve providenciar a referida inclusão desde o momento da devolução do cheque até o prazo de quinze dias, contados da data da devolução.
6) Existe obrigação por parte IF de comunicar a inclusão no CCF ao correntista?
Sim. Os correntistas deverão ser comunicados, por escrito, das inclusões no CCF relativas aos cheques por ele emitidos.
7) Quando se tratar de contas conjuntas cujos titulares sejam pessoas físicas, vão para o CCF o nome e o CPF de todos os titulares?
Não. A inclusão deve ficar restrita ao nome e ao número do CPF do titular emitente do cheque. A Circular 3.334/2006, do Bacen, deu prazo até 02/7/2007, para que fossem implementados os procedimentos para o seu cumprimento. Também estabeleceu que, a pedido de correntista não emissor do cheque, a IF deve providenciar, no prazo máximo de quinze dias da data do pedido, a exclusão de seu nome nos registros do CCF sem custo para o inscrito.
8) Quem deve ser inscrito no CCF quando se tratar de conta de depósitos de pessoa jurídica de direito público ou privado?
O nome e o CNPJ da pessoa jurídica titular da conta de onde o cheque sem fundos foi emitido.
9) Em quais situações ocorrem as exclusões do CCF?
As ocorrências serão excluídas do CCF:
a) Automaticamente, após decorridos cinco anos da respectiva inclusão;
b) A pedido do estabelecimento de onde o cheque foi emitido, ou por iniciativa do executante do Sistema (o Banco do Brasil), se comandada a inclusão por erro comprovado, hipótese em que a IF, tão logo tenha conhecimento do fato, deve comandar a exclusão do CCF, sem encargo para o cliente;
c) A qualquer tempo, a pedido do estabelecimento de onde o cheque foi emitido, desde que o cliente comprove junto a ele o pagamento que deu origem à ocorrência, e, nos casos de prática espúria, regularize o débito;
d) Por determinação do Bacen.
10) O que preciso fazer para solicitar administrativamente a exclusão do meu nome do CCF?
Comprovar o pagamento dos cheques sem fundos que ocasionaram a inclusão do correntista no CCF. Assim, é necessária a apresentação à IF, de onde os cheques foram emitidos, dos elementos constantes em um dos itens a seguir:
a) do cheque que ocasionou a inclusão do correntista no CCF;
b) do extrato da conta em que figure o débito relativo ao cheque que deu origem à inclusão no CCF;
c) da declaração do beneficiário do cheque dando quitação ao débito, com firma reconhecida em cartório ou abonada pelo banco endossante, acompanhada da cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como das certidões negativas de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente.
11) Qual o prazo para exclusão do nome do correntista do CCF?
A IF tem cinco dias úteis, a partir da data de entrega do pedido do correntista. O Banco do Brasil, executante do sistema, tem mais cinco dias úteis para consolidar as inclusões e exclusões de ocorrências do CCF.
12) A IF tem que guardar cópia do cheque que deu origem à inclusão no CCF?
Sim. Essa cópia deve ficar à disposição do emitente, enquanto a ocorrência figurar no CCF, com vistas à comprovação da documentação a ser apresentada pelo mesmo para a respectiva exclusão.
Fonte dos dados brutos: normativos do CMN e do Bacen.
Bacen: Atendimento telefônico: 08009792345. Atendimento pessoal: Av. Presidente Vargas, 730, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.bcb.gov.br.












Nenhum comentário:

Postar um comentário